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OptimalTemp

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2025 por Versuni Holding B.V., processo nº 501869848. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501869848
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito08/07/2025
Data da concessão
Vigência até08/07/2035
TitularVersuni Holding B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501869848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>O presente sinal ("OptimalTemp") pode ser indeferido à luz do art. 124, inciso XIX, da LPI, uma vez que reproduz integralmente as marcas prévias "Optimal TEMP" (registro nº 840657773) e "OptimalTEMP" (registro nº 840657757), de titularidade de terceiro, VERSUNI HOLDING B.V., com sede em High Tech Campus 42, 5656 AE Eindhoven, Holanda. No entanto, verifica-se que o requerente do presente pedido também se denomina VERSUNI HOLDING B.V., o que leva a crer que possa se tratar da mesma empresa. Não obstante, como o endereço indicado no presente pedido (Claude Debussylaan 88, NL-1082 MD Amsterdam, Holanda) diverge daquele constante das anterioridades (High Tech Campus 42, 5656 AE Eindhoven, Holanda), não é possível confirmar se se trata da mesma pessoa jurídica ou de empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Assim, a fim de evitar o indeferimento do pedido com base no art. 124, inciso XIX, da LPI, o requerente deve, caso se trate da mesma empresa, atualizar os dados de titularidade (nome e endereço) de forma que sejam idênticos aos das anterioridades colidentes. Em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, deve ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, conforme modelo disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos). A declaração conjunta deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca envolvidos, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. código IPAS772 · RPI 2901
  2. 18/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2863

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Classificação figurativa (Viena)