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SUPER NINJA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2025 por Fruit Fly Ninja B.V., processo nº 501869719, nas classes 05, 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501869719
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão
Vigência até04/07/2035
TitularFruit Fly Ninja B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias; alimentos dietéticos para uso medicinal; suplementos; curativos; desinfetantes; fungicidas e herbicidas.

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes domésticos ou de cozinha; utensílios de cozimento e louças; pentes e esponjas; escovas; vidraria, porcelana e faiança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501869719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934189536 (NEEMJA). Como parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, defere-se parcialmente o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 5: Processo nº 900166746 (NINJA); NCL (12) 21: Processo nº 900166746 (NINJA). código IPAS774 · RPI 2901
  2. 11/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2862