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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/03/2025 por MULTI-WING GROUP A/S, processo nº 501851806, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501851806
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito03/03/2025
Data da concessão
Vigência até03/03/2035
TitularMULTI-WING GROUP A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Autenticação de dados [serviço de informática];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501851806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 7 e 11. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca não constitui sinal distintivo, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 122 da LPI. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS774 · RPI 2892
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250470910 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTI-WING GROUP A/S<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  3. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851

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