Cosméticos, produtos de higiene e perfumaria, incluindo:? Perfumes, colônias, body splashes, águas perfumadas, brumas, tônicos e sprays aromáticos;? Sabonetes líquidos e em barra, inclusive antissépticos e terapêuticos;? Óleos essenciais, absolutos, óleos corporais, faciais e capilares;? Shampoos, condicionadores e demais produtos para cuidados capilares;? Cremes hidratantes, loções corporais, manteigas vegetais e emolientes;? Bálsamos, séruns, máscaras e loções faciais, emulsões e esfoliantes;? Protetores solares, antitranspirantes, desodorantes, repelentes e produtos infantis;? Produtos infantis de diversos tipos, incluindo pomadas, bálsamos, géis capilares, brumas aromáticas, loções, cremes hidratantes, maquiagens, perfumes, shampoos, condicionadores e demais itens correlatos destinados ao cuidado infantil;? Produtos para cuidados da pele, maquiagem, barbear, banho e pós-banho;? Maquiagens em geral, incluindo bases, corretivos, blushes, sombras, batons, lápis, delineadores, máscaras para cílios, iluminadores e demais produtos cosméticos para uso facial ou corporal, inclusive para o público infantil;? Produtos cosméticos em todos os graus de risco sanitário (grau 1 e grau 2), conforme classificação da Anvisa;? Cosméticos em todas as formas cosméticas: soluções, emulsões, géis, suspensões, pomadas, aerossóis, espumas, óleos e pós;? Cosméticos formulados com diversas matérias-primas, incluindo emolientes, emulsionantes, conservantes, fragrâncias, corantes e ativos;? Produtos voltados a todos os tipos de pele, como oleosa, seca, mista ou sensível, e para diferentes usos: facial, corporal, capilar e íntimo;? Cosméticos naturais, sintéticos, veganos ou convencionais, em formas líquidas, sólidas, cremosas ou oleosas;? Todos os itens acima podendo ser produzidos artesanalmente, em pequena ou grande escala, via terceirização industrial ou produção própria.;