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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/10/2024 por Salikhov Irek Faritovich, processo nº 501836627, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501836627
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito21/10/2024
Data da concessão
Vigência até21/10/2034
TitularSalikhov Irek Faritovich
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · RU

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes;Alto-falantes portáteis;Amplificadores;Aparelhos para gravação de som;Equalizadores [aparelhos de áudio];Lâmpadas de flash [fotografia];Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mixers de áudio;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo de atividades relacionadas aos produtos incluídos na especificação pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.[2] Alguns dos itens contidos na lista de produtos podem ser considerados ilícitos no Brasil ou necessitarem de autorização especial para sua produção. Assim, esclareça a licitude dos itens listados a seguir ou remova da especificação conforme necessário, especialmente considerando que o requerente é pessoa física. Na Classe 01: 2.a. - Materiais nucleares e radioativos: Actínio; Amerício; Astato; Berquélio; Califórnio; Cúrio; Férmio; Neptúnio; Plutônio; Polônio; Protactínio; Rádio para uso científico; Radônio; Urânio; Óxido de urânio; Nitrato de urânio; Material de fissão para energia nuclear; Combustíveis para reatores nucleares; Elementos radioativos para uso científico; Isótopos para uso industrial. 2.b. Compostos de arsênio: Arsênio; Ácido arsenioso; Arseniato de chumbo. 2.c. Compostos de mercúrio: Mercúrio; Óxido mercúrico; Sais de mercúrio; Calomelano [cloreto de mercúrio]. 2.d. Precursores químicos controlados: Anidrido acético; Acetona; Amoníaco; Amônia [álcali volátil] para fins industriais; Amoníaco anídrico; Benzeno; Benzol; Xileno; Xilol; Metilbenzeno; Benzol metílico; Toluol; Éter etílico; Ácido sulfúrico; Ácido nítrico; Ácido hidroclorídrico; Ácido fluorídrico e Ácido pícrico. 2.e. Precursores de explosivos: Nitrato de amônio; Perclorato. código IPAS772 · RPI 2880
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2846

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