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Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2024 por IMILE DELIVERY SERVICES L.L.C, processo nº 501833525, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501833525
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito09/12/2024
Data da concessão
Vigência até09/12/2034
TitularIMILE DELIVERY SERVICES L.L.C
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AE

Apostila: No claim is made to the exclusive right to use letters "i", "M', "l" and "e" apart from the mark as shown.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Packaging of goods; packaging of goods in transit; packaging services; packing articles for transportation; transport; transport services; transportation and delivery of goods; transportation logistics; packaging and storage of goods; packaging articles to the order and specification of others; packaging articles for transportation; packaging clothing articles for transportation; warehouse storage; transportation and storage; storage and delivery of goods; provision of warehousing services and facilities; providing information relating to warehousing services.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501833525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2897
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros 925934941 de titularidade de IMILE DELIVERY SERVICES L.L.C [AE], esclareça se a requerente do presente pedido e a titular dos registros em questão são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico, pois são observadas diferenças de nome e endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome e endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico ou declaração, sempre seguindo o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas (3ª ed.) e de acordo com o parecer INPI/PROC/DIRAD/12/2008. código IPAS772 · RPI 2883
  3. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2825

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