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EXPERTSUMMIT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2024 por Merz Aesthetics GmbH, processo nº 501832107, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501832107
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito27/09/2024
Data da concessão
Vigência até27/09/2034
TitularMerz Aesthetics GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Farinha de tapioca para uso industrial;Farinha para uso industrial;Glúten para indústria de alimentos;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501832107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260150179 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MERZ AESTHETICS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial, apenas para a classe NCL(12) 41.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260150164 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MERZ AESTHETICS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 10/03/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS781 · RPI 2879
  4. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2842

Classificação figurativa (Viena)