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lytx

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2024 por Lytx, Inc., processo nº 501831969, nas classes 25. Registro em vigor até 15/11/2034.

Número do processo501831969
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/11/2024
Data da concessão21/07/2026
Vigência até15/11/2034
TitularLytx, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Leggings [calças];Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501831969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2898
  2. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260273255 (05/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LYTX INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  3. 30/06/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2895
  4. 07/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação ao(s) registro(s) nº 840792026(LYTX) e 840829809 (LYTX). O titular deste(s) registro(s) é DRIVECAM INC. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do(s) registro(s) em questão são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso, promova a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas para comprovar a relação de grupo econômico, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos adquiridos. O fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2883
  5. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)