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DASOLAR

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2024 por DAS Solar Co., Ltd., processo nº 501831185, nas classes 43. Registro em vigor até 31/07/2034.

Número do processo501831185
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito31/07/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até31/07/2034
TitularDAS Solar Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501831185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2890
  3. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260122133 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DAS SOLAR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  4. 21/01/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Foi identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face da existência do registro 921419490 de titularidade de DAS SOLAR CO., LTD. Esclareça se o requerente do presente pedido e o referido titular do registro anterior são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças nos endereços que constam na designação em exame e no registro anterior. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2872
  5. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)