® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLEANOVA

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2024 por Cleanova Holding Limited, processo nº 501828975, nas classes 31. Registro em vigor até 23/02/2034.

Número do processo501828975
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito23/02/2024
Data da concessão27/01/2026
Vigência até23/02/2034
TitularCleanova Holding Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ração para animal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501828975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2873
  2. 09/12/2025 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos em relação aos seguintes itens da especificação uma vez que foram considerados genéricos para fins de classificação: Na NCL7: ?cartuchos de filtro (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); máquinas e aparelhos para captação, sucção, sedimentação e filtros de poeira, materiais em pó e resíduos, bem como para coleta e descarte desses materiais (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional de acordo com a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros para escapamentos (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros para bicos, caldeiras, compressores de ar, condensadores de vapor, trocadores de calor e/ou filtros (termo considerado vago pelo Escritório Internacional de acordo com a Regra 13 (2) (b) do Regulamento)?; e na NCL(11): ?Filtros (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); aparelhos e instalações de filtragem (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros (sendo partes de instalações industriais ou domésticas) (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13(2)(b) do Regulamento); filtros para líquidos, ar e outros gases para uso comercial, industrial e agrícola (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional conforme a Regra 13, (2) (b) do Regulamento); suportes e invólucros para filtros (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); dispositivos de filtração de gás (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros para líquido, ar e outros gases (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento); filtros marinhos (termo considerado vago demais pelo Escritório Internacional, conforme a Regra 13 (2) (b) do Regulamento)?. Será necessário alterar sua redação de modo a delimitar de modo preciso o escopo de proteção. Para tal, sugerimos consultar as entradas constantes da Classificação Internacional de Nice e listas auxiliares. Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu escopo. Informamos que é possível retirar tais itens da especificação. Caso opte por adaptar ou restringir os itens acima, apresente-os em inglês e português. Cumpra na NCL(12). código IPAS772 · RPI 2853
  4. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes