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Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2024 por Hechuang Baotuan (Shenzhen) Technology Co., Ltd, processo nº 501823455, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501823455
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/10/2024
Data da concessão
Vigência até11/10/2034
TitularHechuang Baotuan (Shenzhen) Technology Co., Ltd
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Composição de canções;Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de brinquedos para caridade;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501823455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2894
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>RETIRE, o requerente, os itens da especificação referentes a « flavourings, other than essential oils, for tobacco; electronic cigarettes; liquid solutions for use in electronic cigarettes » ou os SUBSTITUA por produtos análogos, SEM AMPLIAR o escopo do pedido original, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI). Cumpra na NCL (12) 34 reivindicada e providencie a tradução correlata. código IPAS772 · RPI 2880
  3. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2835

Classificação figurativa (Viena)