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GTCO

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2024 por Linyi Gaotong Import & Export Co., Ltd., processo nº 501818445, nas classes 21. Registro em vigor até 19/07/2034.

Número do processo501818445
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão27/01/2026
Vigência até19/07/2034
TitularLinyi Gaotong Import & Export Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Tradução: GTCO is the combination of the initials of GaoTong (GT) and Company (CO).

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos para higiene bucal;Aquário para peixe [para interiores];Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Armadilhas para camundongos;Assadeiras;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para aves *;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolas de secagem;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Borrifadores para flores e plantas;Brete para animal;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas, não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Calçadeiras para sapatos;Cantis de bolso;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta de vime para transportar peixe;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Couro para polimento;Crina de cavalo para fabricação de escovas;Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descalçadeiras para botas;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para ferros de passar;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Enceradeiras não elétricas;Encóspias [fôrma para alargar calçados];Escorredor [utensílio doméstico];Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas de toalete;Escovas para cavalos;Escovas para cera de esqui;Escovas para esfregar;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovinhas para as unhas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas de banho;Esponjas para pó-de-arroz;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores em tubo para uso doméstico;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Etiquetas identificadoras para decantadores;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis para torta;Gamelas [vasilhas];Garfos para churrasco;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas para água;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de limpeza manuais;Irrigadores orais;Jarras de vidro;Linha de fibra de vidro, exceto para uso têxtil;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para café;Moinhos manuais para uso doméstico;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos para limpeza de chão;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pauzinhos para comida oriental;Pazinhas de lixo;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Peles de camurça para limpeza;Pêlos para escovas;Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Penicos para crianças;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Prensas para gravatas;Provadores de vinho [pipetas];Raspador [utensílio doméstico];Refil de folhas adesivas para rolos de limpeza;Refugos de lã para limpeza;Repelentes de pragas ultrassônicos;Separadores de cílios;Seringas para temperar alimentos;Serviços de chá [utensílio de mesa];Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Tampas para aquário;Tapetes culinários;Terrários de interiores [cultura de plantas];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vidro em pó para decoração;Vidro laminado semitrabalhado;Vidros [matérias-primas];Viseiras de proteção contra xampu;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2873
  2. 30/12/2025 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2869
  3. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2850

Classificação figurativa (Viena)