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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2023 por Partou Nederland, processo nº 501778773, nas classes 35, 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501778773
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito13/07/2023
Data da concessão
Vigência até13/07/2033
TitularPartou Nederland
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Advertising and marketing; business information; business analysis and information services, and market research; provision of an online marketplace for buyers and sellers of goods and services; providing consumer information relating to goods and services; commercial information and advice for consumers in the choice of products and services; accountancy, book keeping and auditing; tax preparation and consulting services; tax filing services; taxation [accountancy] consultation; tax planning [accountancy].;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Providing insurance information; insurance brokerage; finance services; financial evaluation [insurance, banking, real estate]; financial management; financial advice; investment services; personal financial planning services; credit brokerage; consultancy services relating to credit; fiscal valuation; tax and duty payment services; real estate consultancy; estate management; currency trading; professional consultancy relating to finance.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501778773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 36. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS781 · RPI 2826
  2. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2795