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Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2023 por Shen Zhen Huafu Technology Co., Ltd, processo nº 501763223, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501763223
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito29/08/2023
Data da concessão
Vigência até29/08/2033
TitularShen Zhen Huafu Technology Co., Ltd
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tobacco substitutes, not for medical purposes; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; cigarettes; smokeless cigarette vaporizer pipes; cigarette holders; cigarette cases; matches; lighters for smokers; cigarette filters; cigarette paper; flavourings, other than essential oils, for tobacco; flavourings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes; liquid solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes as substitutes for traditional cigarettes; electronic cigarette cases; liquid nicotine replacement solutions for use in electronic cigarettes; liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501763223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2841
  2. 25/02/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; [2] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; [3]cigarros eletrônicos; [4] soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [5] cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; [6] cigarreiras eletrônicas; [7] soluções para substituição de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; [8] soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; a saber a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2825
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2783

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)