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Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2022 por Shenzhen Han Qing Da Technology Co., Ltd., processo nº 501719232, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501719232
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/12/2022
Data da concessão
Vigência até05/12/2032
TitularShenzhen Han Qing Da Technology Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Electronic cigarettes; liquid solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes for use as an alternative to traditional cigarettes; electronic cigarette boxes; liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigars; flavorings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; oral vaporizers for smokers; electronic smoking pipes; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501719232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2788
  2. 12/03/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 920660819, pertencentes à SHENZHEN HAN QING DA TECHNOLOGY CO. , LTD., e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do endereço do titular, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. [2] Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos?, seus sucedâneos e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível excluir tais itens da especificação. código IPAS772 · RPI 2775
  3. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2739

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)