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(marca figurativa)

Designação definitivamente arquivada

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/01/2023 por Adalya Tobacco International GmbH, processo nº 501713156, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501713156
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão
Vigência até18/01/2033
TitularAdalya Tobacco International GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tobacco and tobacco products (including substitutes); matches; articles for use with tobacco; flavorings, other than essential oils, for tobacco; tobacco free cigarettes, other than for medical purposes; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; personal vaporisers for smoking purposes and electronic cigarettes, and flavourings and solutions therefor.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2794
  2. 30/04/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos?, seus sucedâneos e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível excluir tais entradas da especificação. código IPAS772 · RPI 2782
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da apresentação da marca para figurativa com fundamento nos itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). / The type of trademark was changed to figurative according to the Trademark Manual, points 2.3 and 5.9.6 (?isolated letters and numbers, with distinctiveness, should be applied as figurative marks?). código IPAS756 · RPI 2742

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