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daflon

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2022 por BIOFARMA, processo nº 501696945, nas classes 05. Registro em vigor até 13/09/2032.

Número do processo501696945
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito13/09/2022
Data da concessão16/04/2024
Vigência até13/09/2032
TitularBIOFARMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Pharmaceutical products; medical preparations; veterinary preparations; sanitary products for medicine; dietetic substances and foodstuffs for medical or veterinary use, food for babies; food supplements for humans and animals; plasters, materials for dressings; materials for dental fillings and dental impressions; disinfectants; products for destroying vermin; fungicides, herbicides.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501696945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2780
  2. 06/02/2024 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2770
  3. 14/11/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 006201202 (DAFLON), de titularidade de LES LABORATOIRES SERVIER, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2758
  4. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230201733 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  5. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2729

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