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NERD

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2022 por Frax Electronics Trading L.L.C, processo nº 501691386, nas classes 34. Registro em vigor até 19/07/2032.

Número do processo501691386
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito19/07/2022
Data da concessão06/02/2024
Vigência até19/07/2032
TitularFrax Electronics Trading L.L.C
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AE

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Oral vaporizers for smokers and e-cigarettes; cartridges for electronic cigarettes; liquids for electronic cigarettes.;

Classe 34 — Tabaco

Tobacco and tobacco products (including substitutes); cigarettes and cigars; smokers' articles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501691386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230622397 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRAX ELECTRONICS TRADING L.L.C<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 06/02/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2770
  3. 05/12/2023 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Os itens de especificação ?vaporizadores para fumantes e cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos? foram excluídos em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850230510759. código IPAS768 · RPI 2761
  4. 22/08/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. código IPAS772 · RPI 2746
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2724

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