® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VKUP

Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2022 por BEIJING VKUP TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 501682230, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501682230
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito24/06/2022
Data da concessão
Vigência até24/06/2032
TitularBEIJING VKUP TECHNOLOGY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Oral vaporizers for smokers; flavorings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; flavorings, other than essential oils, for tobacco; electronic cigarettes; electronic cigarette boxes; liquid solutions for use in electronic cigarettes; liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigars; electronic cigarettes for use as an alternative to traditional cigarettes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501682230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2753
  2. 11/07/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?Vaporizadores para fumantes; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; cigarros eletrônicos; Cigarreiras eletrônicas; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; charutos eletrônicos; cigarros eletrônicos como alternativa aos cigarros tradicionais.?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2740
  3. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2720

Classificação figurativa (Viena)