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FLAVYREN

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2022 por AFYREN, processo nº 501679675, nas classes 03, 05, 30, 34. Registro em vigor até 11/04/2032.

Número do processo501679675
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/04/2022
Data da concessão05/03/2024
Vigência até11/04/2032
TitularAFYREN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Fragrances for cosmetic products and non-medicated toiletry preparations; fragrances for non-medicated dentifrices; perfumery and fragrances, essential oils; fragrances for bleaching preparations and other substances for laundry use; fragrances for cleaning, polishing, scouring and abrasive preparations; flavorings for pharmaceutical products, flavorings for medical and veterinary preparations; aromas for sanitary products for medical purposes; aromas for disinfectants; aromas for products for destroying vermin.;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Flavorings for foods; flavorings for foods for babies; flavorings for dietary supplements for humans and animals; flavorings for medicinal herbal teas, aromatics for medicinal infusions.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Dietetic substances for medical or veterinary use; fungicides, herbicides.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Flavorings for pharmaceuticals, flavorings for medical and veterinary preparations; aromas for sanitary products for medical purposes; aromas for disinfectants; aromas for products for destroying vermin.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Flavorings for coffee, tea, cocoa and substitutes therefor; flavorings for rice, pasta and noodles; flavorings for tapioca and sago; flavorings for flour and preparations made from cereals; flavorings for bread, pastries and confectionery; flavorings for chocolate; flavorings for ice cream, sorbets and other edible ices; flavorings for sugar, honey, treacle; flavorings for yeast, baking-powder; flavorings for salt, seasonings, spices, preserved herbs; flavorings for vinegar, sauces and other condiments; flavorings for ice; herbal teas and infusions other than for medicinal use, flavorings for foods; aromatic preparations for herbal teas and infusions other than for medicinal use, flavorings for herbal teas and infusions other than for medicinal use; flavorings for beer; flavorings for alcohol-free beverages; flavorings for mineral and aerated waters; flavorings for fruit-based beverages and fruit juices; flavorings for syrups and other alcohol-free preparations for making beverages other than essential oils; flavorings for foods; flavorings for foods for babies; flavorings for dietary supplements for humans and animals; flavorings for medicinal herbal teas, flavorings for medicinal infusions; all the aforesaid goods other than essential oils.;

Classe 34 — Tabaco

Electronic cigarettes.;

Classe 34 — Tabaco

Flavorings for tobacco and tobacco substitutes; cigarettes and cigars; oral sprays for smokers; smokers' articles; matches.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501679675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1628519101 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede e natureza jurídica alteradas.<br /> código IPAS900 · RPI 2775
  2. 05/03/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2774
  3. 19/12/2023 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2763
  4. 01/08/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Os itens "flavorizantes para alimentos; flavorizantes para alimentação de bebês; flavorizantes para suplementos alimentares para humanos e animais; flavorizantes para chás de ervas medicinais, produtos aromáticos para infusões medicinais" (NCL 3) e "flavorizantes para preparações farmacêuticas, flavorizantes para preparações médicas e veterinárias; aromas para produtos higiênicos para uso medicinal; aromas para desinfetantes; aromas para produtos para matar animais nocivos" (NCL 30) são muito amplos para fins de classificação, porque potencialmente abarcam produtos de outras classes. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação aos referidos itens. Em relação ao apontado na classe NCL 3, sugerimos as seguintes retificações: "flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]; flavorizantes para alimentação de bebês [óleos essenciais]; flavorizantes para suplementos alimentares para humanos e animais [óleos essenciais]; flavorizantes para chás de ervas medicinais, produtos aromáticos para infusões medicinais [óleos essenciais]". Em relação ao apontado na classe NCL 30, sugerimos sua exclusão, pois tais produtos já estão assinalados na classe NCL 3. código IPAS772 · RPI 2743
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2724

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