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Designação indeferida (mantida em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2021 por Hillfresh Holding B.V., processo nº 501587991, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501587991
SituaçãoDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/03/2021
Data da concessão
Vigência até15/03/2031
TitularHillfresh Holding B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501587991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1780780201 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.<br /> código IPAS900 · RPI 2875
  2. 21/11/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220251442 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HILLFRESH HOLDING B.V.<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS235 · RPI 2759
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220251442 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HILLFRESH HOLDING B.V.<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 03/05/2022 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 31. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS774 · RPI 2678
  5. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2641

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