® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/11/2020 por SkyCell AG, processo nº 501570973, nas classes 06, 20, 39, 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501570973
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito12/11/2020
Data da concessão
Vigência até12/11/2030
TitularSkyCell AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Containers and articles for transport and packaging of metal, particularly for air transport.;

Classe 20 — Móveis

Containers, not of metal, for transport, particularly for air transport.;

Classe 39 — Transporte e logística

Rental of containers, rental of containers for goods, storage of containers, consultancy for the planning of the transport of goods, tracking of goods; all the above-mentioned services particularly in the field of air transport.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Provision of temporary use of non-downloadable software for planning the transport of goods and/or for the tracking of shipments of merchandise by means of computer networks, intranets and the Internet, particularly relating to air transport.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501570973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento geométrico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 6, 20, 39, 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; c/c Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS774 · RPI 2659
  2. 23/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2620

Outras marcas de SkyCell AG

Classificação figurativa (Viena)