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(marca figurativa)

Designação definitivamente arquivada

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/07/2020 por Dulce Bestia LLC, processo nº 501567276, nas classes 09, 14, 18, 25, 28, 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501567276
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito28/07/2020
Data da concessão
Vigência até28/07/2020
TitularDulce Bestia LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Ski vests (Terms too vague in the opinion of the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations).;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Sunglasses; eyeglasses; eyewear cases; eyewear pouches; eyewear accessories, namely, straps, neck cords and head straps; eye glass cords; eyeglass frames; spectacles; spectacle cases; goggles for sports, swimming, skiing and motorcycles; ear buds; headphones; carrying cases and protective covers for personal electronic devices, namely, cell phones, portable media players, personal digital assistants, tablet computers, laptops and electronic reading devices; downloadable mobile and computer application software for mobile phones, mobile devices, personal digital assistants, tablet computers, laptops and electronic reading devices for accessing and organizing information in the fields of beauty, fashion, popular culture, lifestyle, travel, music, art, movies, entertainment, film, news, celebrities, charitable fundraising and global and humanitarian issues; downloadable mobile and computer application software for online shopping; downloadable mobile and computer application software featuring downloadable graphics, namely, emoji sets, emoticons, digital wallpapers and desktop screen images; ski helmets; ski vests [clothing for protection against accidents].;

Classe 14 — Joias e relógios

Animal leashes sold as integral component of jewelry and jewelry bracelets (Terms too vague in the opinion of the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations); jewelry; bracelets; jewelry chains of precious metal for bracelets; watches; watch bands; watch straps; rings; jewelry chains; jewelry boxes; jewelry charms; necklaces; earrings; ear clips; cuff links; ankle bracelets; jewelry brooches; jewelry pins; watch cases in the nature of cases adapted for holding watches; decorative boxes made of precious metal; jewelry cases; tie clips.;

Classe 18 — Couro e bolsas

Jewelry bracelets sold as an integral component of animal leashes (Terms too vague in the opinion of the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations); animal leashes; gem encrusted handles for handbags and purses; handbag handles; purse handles; all-purpose carrying bags; handbags; shoulder bags; evening bags; cosmetic bags sold empty; leather shoulder belts; wallets; credit card cases; business card cases; key cases; purses; leather pouches; tote bags; travel bags; duffle bags; suit bags; garment bags for travel; gym bags; messenger bags, tie cases; backpacks; attaché cases; satchels; suitcases; trunks being luggage; luggage; umbrellas; reusable shopping bags; travel kit bags sold empty.;

Classe 25 — Roupas e calçados

Clothing, namely, t-shirts, tops, tank tops, underwear, thermal underwear, pajamas, leggings, socks, headwear, hats, caps being headwear, headbands, neckties, bow ties, ascots, scarves, shawls, gloves, mittens, belts, high heel shoes, stilettos as shoes, pumps as shoes, sandals, boots, ski boots; swimwear; outerwear, namely, coats, jackets; ski wear; ski pants; ski masks; blazers, sweaters, suits, tuxedos, vests, dresses, evening gowns, skirts, pants, shorts, blouses, shapewear, corsets being clothing, bodysuits, foundation garments, body shapers, thigh slimmers being foundation garments worn around the thighs to create a slimming effect, loungewear, sleepwear, beachwear, beach cover ups, sarongs; ski shoes.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ski poles; ski bags; snow shoes (Term linguistically incorrect in the opinion of the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations).;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Retail store services featuring jewelry, eyewear, bags, leather goods, clothing, footwear, ski wear and fashion accessories.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Retail store services featuring jewelry, eyewear, bags, leather goods, clothing, footwear, ski wear.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501567276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição código IPAS780 · RPI 2780
  2. 14/03/2023 Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação código IPAS782 · RPI 2723
  3. 31/08/2021 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>As descrições "roupas para esquiar", na classe NCL(11) 9, e "serviços de varejo com joias e bijuterias, artigos de ótica para correção ou proteção da visão, bolsas, produtos de couro, vestuário, calçados, roupas de esqui e acessórios de moda", na classe NCL(11) 35, não podem ser aceitas como tal, pois são muito amplas para fins de classificação. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) Os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Assim, como parte da análise da especificação, as referidas descrições são substituídas, respectivamente, por "roupas para esquiar [roupas para proteção contra acidentes]" e "serviços de varejo com joias e bijuterias, artigos de ótica para correção ou proteção da visão, bolsas, produtos de couro, vestuário, calçados, roupas de esqui". código IPAS781 · RPI 2643
  4. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2618

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