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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/09/2020 por SANKO SEIKA Co., Ltd., processo nº 501561515, nas classes 30. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo501561515
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito08/09/2020
Data da concessão26/04/2022
Vigência até08/09/2030
TitularSANKO SEIKA Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

snack mixes consisting of rice crackers and nuts; snack mixes consisting of rice crackers and peanuts.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confectionery; rice crackers; rice crackers with almond and cheese; rice crackers topped with almond and cheese; rice crackers with soy beans; snack mixes consisting of rice crackers and nuts(rice cracker being the predominant ingredient); snack mixes consisting of rice crackers and peanuts(rice cracker being the predominant ingredient); rice confectionery; fried dough cookies; grain-based snacks; rice-based snacks; chocolate bars; grain-based snack bars; rice-based snack bars; rice cookies; rice biscuits.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501561515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2677
  2. 18/01/2022 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Alteração do item ? misturas para aperitivos consistindo de biscoitos de arroz e nozes; misturas para aperitivos consistindo em biscoitos de arroz e nozes? para ?misturas para aperitivos consistindo de biscoitos de arroz e nozes (sendo o biscoito de arroz o ingrediente predominante); misturas para aperitivos consistindo de biscoitos de arroz e amendoim (sendo o biscoito de arroz o ingrediente predominante)? da especificação na classe NCL(11) 30 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.[2] Correção da tradução da especificação. código IPAS768 · RPI 2663
  3. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210496784 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANKO SEIKA CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  4. 13/10/2021 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados na classe NCL (11) 30, visto que o(s) item(ns) ?misturas para aperitivos consistindo de biscoitos de arroz e nozes; misturas para aperitivos consistindo em biscoitos de arroz e nozes? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do produtos. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A título de exemplo, poderia ser solicitado na classe 30 ?misturas para aperitivos consistindo de biscoitos de arroz e nozes (biscoitos de arroz como ingrediente predominante); misturas para aperitivos consistindo em biscoitos de arroz e nozes (biscoitos de arroz como ingrediente predominante)?. código IPAS772 · RPI 2649
  5. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2613

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Classificação figurativa (Viena)