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TIQETS

Designação indeferida (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2019 por Tiqets Holding B.V., processo nº 501522545, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501522545
SituaçãoDesignação indeferida (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/11/2019
Data da concessão
Vigência até05/11/2029
TitularTiqets Holding B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Providing information concerning education, entertainment services and cultural activities; reservation of tickets and entry passes for sporting events and show; booking of theater tickets and entry passes; providing tickets for cultural and entertainment events, concerts and shows.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501522545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1361950901 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /> código IPAS900 · RPI 2681
  2. 26/01/2021 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) . Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829950907 (TICKETS.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinada a petição 1361950901 de alteração de endereço de titular. código IPAS774 · RPI 2612
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2579