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FARRIS ENGINEERING

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/11/2019 por Curtiss-Wright Flow Control Corporation, processo nº 501506863, nas classes 06, 07, 37, 42. Registro em vigor até 15/11/2029.

Número do processo501506863
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/11/2019
Data da concessão16/01/2024
Vigência até15/11/2029
TitularCurtiss-Wright Flow Control Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Manually operated metal valves, namely, safety and relief valves, by-pass valves and pilot operated valves.;

Classe 07 — Máquinas

Valves being parts of a machine, namely, pressure relief valves, safety valves, and hydraulic and pneumatic directional control valves; automatic valves not being part of a machines, namely, pressure relief valves for relieving undesirable pressure and safety valves for flow control used on pressure vessels, turbines, pumps, pipelines and other pressurized equipment; and hydraulic and pneumatic directional control valves used on hydraulic and pneumatic lift equipment for industrial, agricultural and mobile equipment applications.;

Classe 37 — Construção e reparos

Repair or maintenance of pressure relief valves, safety valves, and hydraulic and pneumatic control valves.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Engineering services in the field of oil and gas, power generation, chemical processing, pharmaceutical, pulp and paper, water, mining and food and beverage industries; engineering services in the field of pressure relief valves, safety valves, and hydraulic and pneumatic control valves in the field of oil and gas, power generation, chemical processing, pharmaceutical, pulp and paper, water, mining and food and beverage industries; engineering design services in the field of oil and gas, power generation, chemical processing, pharmaceutical, pulp and paper, water, mining and food and beverage industries.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501506863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2767
  2. 03/10/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210225180 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CURTISS-WRIGHT FLOW CONTROL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /> código IPAS237 · RPI 2752
  3. 23/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210225180 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CURTISS-WRIGHT FLOW CONTROL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2720
  4. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210220309 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CURTISS-WRIGHT FLOW CONTROL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  5. 06/04/2021 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] A exigência, publicada em 01/12/2020 na RPI 2604, passou a carecer de objeto em relação à especificação, tendo em vista a petição RESTRICT (nº 1399113301) enviada pela OMPI ao INPI (em 09/12/2020), por meio da qual a especificação sofreu adequações satisfatórias para atender à classe NCL(11)6 (ressalta-se que semelhante solicitação foi realizada através de cumprimento de exigência, mas, por questões cronológicas, foram aceitas as modificações enviadas diretamente pela OMPI). [2] A documentação enviada em cumprimento de exigência para comprovação de grupo econômico foi considerada insatisfatória: o registro do nome fantasia ?FARRIS ENGINEERING? pela empresa ?CURTISS-WRIGHT FLOW CONTROL CORPORATION? não comprova que ?FARRIS ENGINEERING DIVISION OF CURTISS-WRIGHT FLOW CONTROL CORPORATION? e ?CURTISS-WRIGHT FLOW CONTROL CORPORATION? pertencem ao mesmo grupo econômico. [3] A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)6: Processo 814635121 (FARRIS), NCL(11-0)7: Processo 814635121 (FARRIS), NCL(11-0)37: Processo 814635121 (FARRIS) e NCL(11-0)42: Processo 827217811 (FARES ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2622
  6. 01/12/2020 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Em relação à especificação reivindicada no pedido de registro de marca, preste esclarecimentos quanto à natureza dos seguintes itens: ?Válvulas, incluindo válvulas de segurança e alívio, válvulas de desvio e válvulas operadas por pilotos? (itens reivindicados na NCL(11)6 que necessitam de adequação para serem inseridos na classe. Sugere-se incluir as expressões ?válvulas de metal? e ?exceto peças de máquinas? em todos os itens). [2] Tendo em vista o registro em vigor 814635121 ? FARRIS (pertencente à empresa Farris Engineering Division Of Curtiss-Wright Flow Control Corporation) e a detecção de semelhanças entre os nomes comerciais da empresa citada e da requerente do presente pedido, solicita-se que, caso as empresas em questão pertençam ao mesmo grupo econômico, sejam apresentados documentos comprobatórios deste fato, a saber: cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS772 · RPI 2604
  7. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2578