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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/2022 por Japan Tobacco Inc., processo nº 501498671, nas classes 34. Registro em vigor até 07/10/2029.

Número do processo501498671
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito18/02/2022
Data da concessão12/12/2023
Vigência até07/10/2029
TitularJapan Tobacco Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Electronic cigarettes.;

Classe 34 — Tabaco

Tobacco, raw or manufactured; smoking tobacco, pipe tobacco, rolling tobacco, chewing tobacco, snus; cigarettes, cigars, cigarillos; snuff; smokers' articles included in class 34; cigarette paper, cigarette tubes and matches.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501498671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2762
  2. 13/06/2023 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2736
  3. 21/03/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2724
  4. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2687

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Classificação figurativa (Viena)