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PRENDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1989 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 200073095, nas classes 30. Registro em vigor até 26/11/2031.

Número do processo200073095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão26/11/1991
Vigência até26/11/2031
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSENCIAS ALIMENTÍCIAS- MOLHO, EXTRATO, FLAVORIZANTE, AROMATIZANTE E CORANTE DE USO CASEIRO, BEM COMO MOSTARDA, PIMENTA, VINAGRE, SAL.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014125 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2817
  2. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200390770 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASSA FALIDA DA EMPRESA S/A IND. E COM. CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  3. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110171864 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  4. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1822
  5. 21/12/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REF A PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº (SP ) 047544 DE 19/11/2001 NA CLASSE NCL(8) 30. código 695 · RPI 1772
  6. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- PRENDA S/ACED.2- CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1601
  7. 26/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1095
  8. 04/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1070
  9. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1050
  10. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1030

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