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MARGRAF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1997 por MARGRAF EDITORA E INDÚSTRIA GRAFICA LTDA, processo nº 200070576, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200070576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/1997
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2025
TitularMARGRAF EDITORA E INDÚSTRIA GRAFICA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.614.213/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

EDITORAÇÃO: REVISÃO, ARTES E COMPOSIÇÃO GRÁFICA [CRIAÇÃO EM ARTE GRÁFICA], FOTOLITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200070576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150297197 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARGRAF EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 16/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 42 FOI ADICIONADA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[CRIAÇÃO EM ARTE GRÁFICA]", APÓS "GRÁFICA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 403 · RPI 1819
  4. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1788
  5. 14/12/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA PUBLICADA NA RPI 1419 DE 03/03/1998. código 004 · RPI 1510
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT THEREZA CHRISTINA C C CARACIK código 003 · RPI 1419

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