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OH, BOY!

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1998 por IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 200067419, nas classes 18. Registro em vigor até 04/10/2035.

Número do processo200067419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1998
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2035
TitularIB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.345.741/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS (INCLUINDO MOCHILAS E PASTAS).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240359412 (10/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150235923 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150204081 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IB Comércio e Indústria Ltda<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  4. 04/10/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1813
  5. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  6. 07/08/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD. 811783740 código 241 · RPI 1596
  7. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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