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EM ELETROCENTER MATEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1999 por ELETROCENTER MATEUS LTDA, processo nº 200065513, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200065513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2015
TitularELETROCENTER MATEUS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.672.960/0001-60
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETROCENTER".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

AMACIADOR DE CARNE ELÉTRICO, AMASSADEIRAS DE PÃO ELÉTRICO, ASPIRADOR DE PÓ, BATEDEIRA ELÉTRICA, CENTRÍFUGA, DESCASCADOR DE BATATAS ELÉTRICO, ENCERADEIRAS ELÉTRICAS, ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO, LAVADORA DE ROUPAS, LIQUIDIFICADOR, MÁQUINA DE COSTURA, MODELADORA DE PÃO, PICADOR DE CARNE ELÉTRICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200065513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 30/08/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA OS PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE 09.50, INICIALMENTE REIVINDICADA. FORAM ACRESCENTADAS EXPRESSÕES DO TIPO: "ELÉTRICA", "DE USO DOMÉSTICO" E "PARA USO PESSOAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 403 · RPI 1808
  3. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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