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DEMETERCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1989 por DCL - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 200064525, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200064525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1989
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2015
TitularDCL - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular76.496.199/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CROQUETES, CROQUETES DE CARNE, CROQUETES DE GALINHA, CROQUETES DE CAMARÃO, CROQUETES DE LEGUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200064525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1897
  3. 09/08/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RETIRADO O ITEM "CONFEITOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 32:10-20 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 403 · RPI 1805
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  5. 11/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1540
  6. 02/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. REX ADVOGADOS código 267 · RPI 1432
  7. 03/12/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N§ 814437273 C/REV. ADM. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1357
  8. 16/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1311
  9. 15/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814437273 * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1289
  10. 29/01/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS DEF. 814437265 , DEF. 814437273 * INT REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1052

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