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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/09/1999 por RIETER HOLDING LTD., processo nº 200063600, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200063600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularRIETER HOLDING LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS E FIOS CONTÍNUOS DE LÃ OU ALGODÃO (TÊXTEIS) E MEADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200063600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 26/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1803
  3. 20/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO ÀS NCL(8)'S E ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTOS APRESENTADAS ATRAVÉS DAS PETS. (RJ) 020393 E 020394, AMBAS DE 11/06/2004, CONSIDERANDO QUE: - TECIDOS - CL.NAC. 24.10 E NÃO ESTAVAM NA ESPECIF. DA PET. INICIAL; - NCL(8) 22 - FIBRAS E MATERIAIS FIBROSOS PARA USO TÊXTIL; NCL(8) 23 - FIOS PARA USO TÊXTIL. código 090 · RPI 1750
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1736
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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