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NEPTON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1998 por ICTEC INST. CULTURAL DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 200063456, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200063456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1998
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularICTEC INST. CULTURAL DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular94.480.407/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E DE BANCOS DE DADOS, RECUPERAÇÃO DE BANCOS DE DADOS, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200063456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 40.15-34 EM QUE O PEDIDO DE REGISTRO FOI DEFERIDO. código 403 · RPI 1802
  3. 11/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA NA PET. (RS) 010538, DE 19/12/2001, TENDO EM VISTA A MESMA SER GENÉRICA código 090 · RPI 1640
  4. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 32 DA CL. 40, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1608
  5. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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