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GYPLAC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1988 por GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 200062360, nas classes 06. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo200062360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularGYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular24.443.608/0010-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PAINÉIS (TAMBÉM DENOMINADOS CHAPAS OU PLACAS) DE AÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200062360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200337858 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200325753 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200197726 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170096093 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Gypsum S/A Mineração, Indústria e Comércio<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130137334 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SINIAT HOLDING BRASIL, COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTACAO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  6. 27/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2151
  7. 05/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1800
  8. 03/05/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FADEMAC S/A código 565 · RPI 1791
  9. 20/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1737
  10. 02/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT: DI BLASI código 690 · RPI 1717
  11. 17/03/1998 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET RJ 018402 DE 12/05/97 PEDIDO DE CADUCIDADE *INT MONSEN código 745 · RPI 1421
  12. 01/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIMENTO MAUÁ S.A (BR/RJ) PET.(RJ) 044543 DE 23/12/96 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1374
  13. 30/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1229 DE 21/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDA código 565 · RPI 1239
  14. 21/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL M. E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1229
  15. 16/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1198
  16. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1043
  17. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1026
  18. 06/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FADEMAC S/A (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1008
  19. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1008
  20. 24/10/1989 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 045 · RPI 992
  21. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 977

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