Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1988 por GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 200062360, nas classes 06.
Registro em vigor até 27/11/2030.
PAINÉIS (TAMBÉM DENOMINADOS CHAPAS OU PLACAS) DE AÇO.;
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21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200337858 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2600
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200325753 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br />código IPAS270 · RPI 2599
28/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200197726 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2586
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170096093 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Gypsum S/A Mineração, Indústria e Comércio<br />código IPAS270 · RPI 2469
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130137334 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SINIAT HOLDING BRASIL, COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTACAO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2400
27/03/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2151
05/07/2005CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1800
03/05/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FADEMAC S/Acódigo 565 · RPI 1791
20/04/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1737
02/12/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT: DI BLASIcódigo 690 · RPI 1717
17/03/1998HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET RJ 018402 DE 12/05/97 PEDIDO DE CADUCIDADE *INT MONSENcódigo 745 · RPI 1421
01/04/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CIMENTO MAUÁ S.A (BR/RJ) PET.(RJ) 044543 DE 23/12/96 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1374
30/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1229 DE 21/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1239
21/06/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL M. E PATENTES S/C LTDA.código 565 · RPI 1229
16/11/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1198
27/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1043
31/07/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1026
06/03/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FADEMAC S/A (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1008
06/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1008
24/10/1989Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 045 · RPI 992
11/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 977