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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1988 por THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC, processo nº 200061860, nas classes 21. Registro em vigor até 04/09/2030.

Número do processo200061860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2030
TitularTHE CHEMOURS COMPANY FC, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESPONJAS PARA USO DOMÉSTICO E PANO IMPREGNADO COM DETERGENTE PARA LIMPEZA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283931 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160232398 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  5. 28/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1799
  6. 08/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1518
  7. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1031
  8. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1009
  9. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 989
  10. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 966

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