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CONTROL INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/1999 por NRT CONSULTORIA EM INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LTDA, processo nº 200061283, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200061283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularNRT CONSULTORIA EM INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular94.489.895/0001-13
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE SUPORTE FÍSICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO; ELABORAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA); PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200061283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1797
  3. 17/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(RS) 001422, DE 18/02/2002, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1654
  4. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  5. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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Classificação figurativa (Viena)