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T-MOBILE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1997 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 200061275, nas classes 42. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo200061275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/1997
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES; SERVIÇO DE ALUGUEL REFERENTES A EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES, SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS, ESPECIALMENTE ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO E OPERAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS; COLETA DE DADOS, NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200061275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250206954 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEUTSCHE TELEKOM AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150106733 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Deutsche Telekom AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1797
  4. 15/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1780
  5. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DO CÓDIGO DO PAÍS DA PRIORIDADE E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1571
  6. 30/03/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO DA DATA DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1473
  7. 29/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1460
  8. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1399

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