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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/03/1998 por PACTUS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 200061186, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200061186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularPACTUS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.123.324/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BENGALAS, BOLSAS, BOLSAS DE SENHORA [BOLSAS DE MÃO], BOLSAS EM MALHAS, EXCETO DE MATERIAL PRECIOSO, CAPAS DE PELES [PELARIA], CARTEIRAS DE DINHEIRO, GUARDA-CHUVAS, MOCHILAS (VESTUÁRIO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200061186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NOS SUBITENS 10 E 20 DA CLASSE 25, CONFORME DESPACHO DE DEFERIMENTO. código 403 · RPI 1797
  3. 06/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NAS PET( SP) 034830, DE 31/08/2000 E PET( SP) 034831, DE 31/08/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 090 · RPI 1574
  4. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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