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AMAZING GRAPHICS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1999 por AMAZING GRAPHICS DO BRASIL ANIMAÇÃO GRÁFICA E EDIÇÃO DIGITAL LTDA ME, processo nº 200061046, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200061046
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2025
TitularAMAZING GRAPHICS DO BRASIL ANIMAÇÃO GRÁFICA E EDIÇÃO DIGITAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.188.810/0001-86
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAPHICS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA), DESENHO INDUSTRIAL, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PROJETO DE SISTEMAS DE COMPUTADORES, SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS, CONSULTORIA EM HARDWARE, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150291623 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Amazing Graphics Brasil<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821789139. código 450 · RPI 1797
  4. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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