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FERMENTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1998 por FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, processo nº 200060430, nas classes 42. Registro em vigor até 07/06/2035.

Número do processo200060430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2035
TitularFERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
CNPJ/CPF do titular51.328.243/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA BACTERIOLÓGICA DESTINADA AOS PROCESSOS DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA, PESQUISAS BIOLÓGICAS, CONSULTORIA EMPRESARIAL À EMPRESAS E USINAS QUE ATUAM COM PROCESSOS DE FERMENTAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS PARA DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS E ERVAS DANINHAS NA AGRICULTURA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TÉCNICOS, TESTE DE MATERIAIS, PESQUISAS BIOLÓGICAS E DESENVOLVIMENTO, CONSULTORIA NA ÁREA DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200060430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240217070 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160240831 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterado nome e endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 04/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130185427 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É O TITULAR DA MARCA. (CNPJ IDÊNTICO)<br /> código IPAS699 · RPI 2387
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140180272 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 01/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2030
  6. 07/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 403 · RPI 1796
  7. 27/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET(SP) 026034, DE 06/07/2001 código 090 · RPI 1612
  8. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  9. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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