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QUICK-BOX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1998 por RITTAL GMBH & CO. KG, processo nº 200060325, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200060325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularRITTAL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUICK" E "BOX" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

DISPOSITIVOS DE FECHAMENTO DE MATERIAL SINTÉTICO, A SABER, TRANCAS DE PORTAS, FECHADURAS; DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO DE MATERIAL SINTÉTICO, A SABER, ÂNGULOS DE SUPORTE, FIXADORES DE MASTRO; DISPOSITIVOS AUXILIARES DE MONTAGEM DE MATERIAL SINTÉTICO, A SABER, PLACAS DE MONTAGEM.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200060325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1672
  4. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1600
  5. 19/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1463

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