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ATAQUE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1980 por MALHASUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 200059963, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200059963
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1980
Data da concessão21/09/1982
Vigência até21/09/2012
TitularMALHASUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.011.114/0001-64
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

CANELEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS); COTOVELEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS); JOELHEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200059963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 31/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1795
  3. 18/01/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1515
  4. 05/03/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT ORGANIZACAO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES S/C LTD código 910 · RPI 1318
  5. 12/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: UBIRATAN IND. E COM. DE CONFECÇÕESLTDA (BR/CE) DE 10/03/95 * INT ORGANIZACAO MERIDANO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1293
  6. 02/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTESLTDA código 990 · RPI 1122
  7. 21/01/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 796
  8. 27/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 775

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