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RUBI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1979 por CONSERVAS RUBI S A, processo nº 200059505, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200059505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1979
Data da concessão13/12/1983
Vigência até13/12/2023
TitularCONSERVAS RUBI S A
CNPJ/CPF do titular31.667.900/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMÊNDOAS, AMENDOINS, HORTELÃ, MENTA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130256112 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTEGRALMÉDICA S/A. AGRICULTURA E PESQUISA<br /><b>Procurador: </b>Romar Jacob Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 31/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1795
  4. 11/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX código 990 · RPI 1171
  5. 12/03/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 751
  6. 31/07/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 719

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