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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1988 por TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO, processo nº 200058258, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200058258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1988
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularTREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO
CNPJ/CPF do titular61.438.248/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ENCOMENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200058258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089471 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉA GARBELINI QUEIROZ<br /><b>Cessionário: </b>TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120049822 (04/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054103 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054073 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COLEÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  6. 10/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1792
  7. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1088
  8. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1064
  9. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CI código 350 · RPI 1046
  10. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO.*INT.PAULO C. OLIVEIRA &CIA código 300 · RPI 1028
  11. 02/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTEASSINADA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 090 · RPI 1000
  12. 10/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 090 · RPI 951

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