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CRD BONJOUR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1990 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 200056964, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200056964
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1990
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2015
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAPAS (COBERTURAS ACOLCHOADAS PARA PROTEÇÃO) PARA ALMOFADAS, PARA MÓVEIS, PARA TRAVESSEIROS E PARA COLCHÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200056964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2038
  3. 29/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1786
  4. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1766
  5. 11/03/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1679
  6. 08/10/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.814847846 código 100 · RPI 1657
  7. 25/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMERCADOS REAL S/A código 235 · RPI 1542
  8. 13/07/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELA EMPRESA CEDENTE, COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES EXPRESSO PARA ALINEAR A MARCA REQUERIDA E CóPIA DA GUIA DE PAGAMENTO DA TRANSFERêNCIA COM AUTENTICAçâO BANCàRIA. código 091 · RPI 1488
  9. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434
  10. 25/03/1997 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA COMPANHIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO PET. (RS) 008142 DE 15/12/95 * INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL código 165 · RPI 1373
  11. 04/06/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA DATA DE N. 2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 045 · RPI 1331
  12. 19/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814847846 *INT. SKO-DIREITOS DE PROPRIED. IND. EM MARC E PAT. LTDA.39701 código 200 · RPI 1059

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