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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1994 por TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 200056590, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200056590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1994
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularTOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.601.925/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESERVAS DE HOTÉIS PARA VIAJANTES [SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS OU DE INTERMEDIÁRIOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200056590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2337
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100302399 (05/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 22/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1785
  4. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  5. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551
  6. 23/08/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 817509240 & INT DINAMICA código 200 · RPI 1238

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