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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1990 por NOVELL, INC., processo nº 200056387, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200056387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/1990
Data da concessão24/03/1992
Vigência até24/03/2012
TitularNOVELL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE AMOSTRAS DE INDÚSTRIA '' TRADE SHOWS'' CONFERÊNCIA E SEMINÁRIOS, COM FINS COMERCIAIS E/OU DE PUBLICIDADE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200056387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1784
  3. 21/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANTEL MARKETING LIMITADA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1229
  4. 24/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO RICARDO código 400 · RPI 1112
  5. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 250 · RPI 1095
  6. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 350 · RPI 1072
  7. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOÃO RICARDO & CIA código 300 · RPI 1056

Mesma marca em outras classes

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