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J LOPES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1998 por J LOPES E FREITAS LTDA, processo nº 200056360, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200056360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1998
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2015
TitularJ LOPES E FREITAS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.573.671/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS EM MALHAS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, PASTAS PARA PAPÉIS, PASTA PARA ESTUDANTES, VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200056360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 15/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1784
  3. 17/04/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTES ÀS PROTEÇÕES DECENAIS DE MARCAS E ÀS EXPEDIÇÕES DE CERTIFICADOS DE REGISTROS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 003762 E 003763, DE 04/12/2000, UMA VEZ QUE AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PAGAM TAXAS NO VALOR INTEGRAL. código 025 · RPI 1580
  4. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  5. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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Classificação figurativa (Viena)