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PROMÍDIA EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1999 por PRO RESULTS CONSULTORIA LTDA, processo nº 200055925, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200055925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1999
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2015
TitularPRO RESULTS CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.390.145/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'EDITORA'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, DESFILES, CONCURSOS COM FINALIDADES COMERCIAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200055925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 17/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2041
  3. 08/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO-FILHO OS SERVIÇOS "GESTÃO DE NEGÓCIOS" E "CONSULTORIA EM PLANOS MERCADOLÓGICOS", POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES NACIONAIS 40.32 E 40.36, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. código 403 · RPI 1783
  4. 05/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1761
  5. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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